DOC-TOS-001 · Vigente desde 5 de março de 2026 · Atualizado em 5 de março de 2026
Termos e Condições
Este documento estabelece as condições que regem a relação entre a Graúna e seus clientes. Pedimos que leia com atenção antes de contratar qualquer serviço ou utilizar este site.
1. Definições
Para fins deste instrumento, os termos abaixo têm o seguinte significado:
- "Graúna" / "Escritório"
- Graúna — Direito Minerário e Títulos de Lavra, sociedade de advogados inscrita na OAB/AC, com sede na Rua Marechal Deodoro, 281, Sala 402, Centro, Rio Branco - AC.
- "Cliente" / "Você"
- Pessoa física ou jurídica que contrata ou consulta os serviços da Graúna, ou que navega neste site.
- "Serviços"
- Assessoria jurídica em direito minerário, obtenção de títulos minerários, assessoria em CFEM/TAH e defesa regulatória perante ANM, IBAMA e agências estaduais.
- "Site"
- Plataforma digital acessível pelo domínio grauna.info, de propriedade da Graúna.
- "Instrumento de Contratação"
- Proposta de honorários ou contrato de prestação de serviços jurídicos assinado pelas partes.
2. Aceitação dos Termos
Ao utilizar este site, preencher o formulário de contato ou firmar um instrumento de contratação com a Graúna, você declara:
- Ter lido, compreendido e concordado com todos os termos aqui estabelecidos.
- Ser maior de 18 anos ou representante legal devidamente autorizado de pessoa jurídica.
- Ter capacidade plena para celebrar obrigações nos termos da legislação brasileira.
Caso não concorde com qualquer disposição deste documento, pedimos que se abstenha de utilizar nossos serviços e nos contate para esclarecimentos.
3. Descrição dos Serviços
A Graúna oferece assessoria jurídica especializada em três áreas principais do direito minerário:
Obtenção de Títulos Minerários e Assessoria Regulatória
Apoio jurídico completo no ciclo de vida dos títulos minerários perante a ANM, incluindo alvarás de pesquisa, portarias de lavra, PLG e formalização de cooperativas garimpeiras. O escopo específico de cada mandato é definido no instrumento de contratação.
Assessoria em Royalties e Obrigações Financeiras
Revisão e orientação sobre CFEM, TAH e garantias financeiras. Inclui acompanhamento de procedimentos administrativos relacionados a autuações e transferências de títulos. O escopo é limitado a aspectos jurídico-regulatórios, não substituindo assessoria contábil ou tributária autônoma.
Defesa Regulatória Minerária e Ambiental
Representação em processos administrativos perante ANM, IBAMA e órgãos ambientais estaduais. Inclui defesas contra autos de infração, ameaças de caducidade de títulos e questões de segurança de barragens. Pode envolver coordenação de peritos técnicos externos.
A disponibilidade geográfica dos serviços abrange todo o território nacional, com atuação principal no Acre e estados da região Norte e Centro-Oeste.
4. Processo de Contratação
A relação jurídica entre cliente e escritório se formaliza mediante as seguintes etapas:
-
1
Contato inicialEnvio de consulta pelo formulário do site, e-mail ou telefone. Não implica qualquer obrigação para nenhuma das partes.
-
2
Análise preliminarA equipe avalia o caso e pode solicitar documentação adicional. Informações prestadas nesta fase estão sujeitas ao sigilo profissional.
-
3
Proposta de honoráriosEnvio de proposta escrita com escopo definido, honorários e condições de pagamento.
-
4
Assinatura do contratoA prestação de serviços tem início apenas após a formalização do instrumento de contratação e, quando aplicável, o pagamento do sinal previamente acordado.
5. Obrigações das Partes
5.1 Obrigações da Graúna
- Prestar os serviços com diligência, ética e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
- Manter o cliente informado sobre o andamento de procedimentos e prazos relevantes.
- Guardar sigilo sobre as informações confidenciais do cliente, inclusive após o encerramento do mandato.
- Comunicar imediatamente qualquer conflito de interesses identificado no curso da prestação dos serviços.
5.2 Obrigações do Cliente
- Fornecer informações precisas, completas e atualizadas sobre a situação objeto do mandato.
- Disponibilizar documentos e autorizações necessárias em tempo hábil para o cumprimento dos prazos legais.
- Efetuar os pagamentos de honorários nas condições acordadas no instrumento de contratação.
- Comunicar prontamente qualquer alteração em sua situação que possa impactar os serviços em curso.
- Abster-se de práticas que possam configurar infração legal ou regulatória no âmbito minerário.
6. Honorários e Condições de Pagamento
Os honorários são estabelecidos individualmente em cada proposta, respeitando as tabelas de honorários da OAB/AC e a complexidade de cada caso. Os valores de referência são:
| Serviço | Referência |
|---|---|
| Obtenção de Títulos Minerários | R$ 2.100,00 |
| Assessoria em Royalties (CFEM/TAH) | R$ 1.450,00 |
| Defesa Regulatória Minerária e Ambiental | R$ 3.400,00 |
- Honorários de êxito podem ser acordados separadamente, nos termos do art. 49 do EOAB.
- Custas processuais, emolumentos da ANM, taxas do DNPM e demais despesas externas não estão incluídas nos honorários, salvo previsão expressa.
- O inadimplemento por prazo superior a 30 dias pode ensejar a suspensão dos serviços, com comunicação prévia ao cliente.
- Valores são expressos em Real brasileiro (BRL) e podem ser atualizados anualmente pelo IPCA.
7. Propriedade Intelectual
Todo o conteúdo deste site — incluindo textos, logotipo, identidade visual, metodologias descritas e materiais publicados — é de propriedade exclusiva da Graúna ou de seus licenciantes, protegido pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
É concedida ao visitante licença limitada, não exclusiva e não transferível para acessar e utilizar o conteúdo do site para fins pessoais e informativos. Fica expressamente vedado:
- Reproduzir, distribuir ou comercializar conteúdos sem autorização prévia e escrita.
- Modificar, adaptar ou criar obras derivadas a partir de materiais do site.
- Utilizar a marca Graúna sem autorização prévia.
As peças jurídicas e documentos elaborados no âmbito de um mandato pertencem ao cliente, respeitada a confidencialidade da estratégia jurídica definida pelo escritório.
8. Confidencialidade e Sigilo Profissional
A Graúna adota o sigilo profissional como princípio fundamental, conforme previsto no art. 7º, II do Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina. Este compromisso:
- Abrange todas as informações partilhadas pelo cliente no curso do mandato, inclusive aquelas que antecedem a formalização do contrato.
- Persiste após o encerramento da relação contratual, sem limite de prazo.
- Se estende a colaboradores e peritos técnicos envolvidos no caso, mediante acordo de confidencialidade específico quando necessário.
O sigilo pode ser excepcionado nas hipóteses legais previstas no Estatuto da OAB e na LGPD, como determinação judicial fundamentada ou prevenção de crimes graves.
9. Isenções e Limitação de Responsabilidade
A prestação de serviços jurídicos envolve incertezas inerentes à atividade regulatória e administrativa. Nesse contexto:
- Sem promessa de resultado: A Graúna não assegura a obtenção de títulos minerários, aprovações regulatórias ou resultados específicos em defesas administrativas. A atuação jurídica é orientada para o melhor resultado possível dentro dos limites legais.
- Informações do site: O conteúdo publicado neste site tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada situação requer análise específica.
- Prazo e resultado de terceiros: Não somos responsáveis por atrasos ou decisões desfavoráveis de órgãos como ANM, IBAMA ou Poder Judiciário, que operam de forma independente.
- Informações inexatas: A prestação inadequada dos serviços decorrente de informações incorretas ou documentação insuficiente fornecida pelo cliente não pode ser imputada ao escritório.
Em qualquer hipótese, a responsabilidade da Graúna limita-se ao valor dos honorários contratados para o serviço específico que deu origem ao dano, salvo disposição legal em contrário.
10. Rescisão e Revogação de Mandato
Pelo Cliente
O cliente pode revogar o mandato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita. Os honorários referentes ao trabalho realizado até a data da revogação são devidos integralmente.
Pela Graúna
O escritório pode renunciar ao mandato nas hipóteses previstas no art. 16 do Código de Ética da OAB (conflito de interesses, perda de confiança, conduta ilícita do cliente), com aviso prévio de 10 dias úteis.
Rescisão por qualquer das partes não afeta os prazos processuais ou legais em curso. A Graúna orientará o cliente sobre as providências necessárias para a continuidade da representação por outro profissional.
11. Legislação Aplicável e Foro
Estes Termos são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil, em especial:
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
- Lei nº 7.805/1989 e Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)
Para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos ou da prestação dos serviços, as partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Antes do recurso judicial, as partes comprometem-se a buscar a resolução amigável de eventuais divergências pelo prazo de 30 dias.
12. Contato para Questões Jurídicas
Dúvidas sobre estes Termos ou sobre a prestação dos serviços podem ser encaminhadas para: